JUIZ DECRETA: “É NECESSÁRIO QUE (A FLASKÔ) CESSE SUAS ATIVIDADES”, E, “DECRETA A FALÊNCIA DA EMPRESA FLASKÔ”.
Na última quinta-feira, dia 01 de julho, o Juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara Cível de Sumaré, decretou a falência da Flaskô. Trata-se de um grave ataque aos trabalhadores da Flaskô, que pode resultar, efetivamente, no fechamento da fábrica, com o conseqüente desemprego de todos os trabalhadores, com o fim das atividades sociais da Fábrica de Cultura e Esportes e influenciar no próprio futuro da Vila Operária, além de ser o fim da luta histórica dos trabalhadores da Flaskô.
Como se sabe, em 12 de junho de 2003 os trabalhadores da Flaskô ocuparam a fábrica como única forma de garantir seus postos de trabalho. Desde então, é de conhecimento público a luta do Movimento das Fábricas Ocupadas. Para os capitalistas é inaceitável uma gestão democrática dos trabalhadores, na qual a prevalência é de implementar as conquistas históricas da classe operária, como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais (sem redução de salários) e solidariedade com todos os movimentos sociais e sindicais, questionando a propriedade privada dos meios de produção, lutando abertamente pela estatização sob co ntrole operário.
A decisão deste juiz possui o mesmo “pano de fundo” da decisão judicial que decretou a intervenção na Cipla e Interfibra, em Joinville, em 31 de maio de 2005. Lá, o juiz disse que “não seria um bem social a manutenção das fábricas”, concluindo com a pergunta que explica toda a preocupação dos capitalistas: “imagine se a moda pega?”. Aqui a situação é bem parecida. Fica claro o papel de classe que exerce o Poder Judiciário. Mas, como sempre, mesmo nos marcos jurídicos burgueses, rasgam-se os direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores, especialmente os garantidos na Constituição Federal.
O ataque é frontal e direto contra a organização da classe trabalhadora, tanto é que no ano passado, ao tratar de uma ocupação do MTST em Sumaré, este mesmo Juiz tinha dito que o MTST, junto com o MST e a FARC, “fazem parte da Via Campesina, uma organização terrorista internacional”. Ou seja, sabemos que se trata de um conflito de classe, com trabalhadores e proprietários se enfrentando, e o Juiz, como representante do Estado Burguês, possui claramente um lado.
O processo de falência que originou esta decisão é uma dívida de matéria-prima com a empresa Fortymil (braço da Braskem), de 2007, portanto, sob a gestão dos trabalhadores. A mesma se formou por conta do corte ilegal de energia promovido pelo interventor da Cipla. Os trabalhadores sempre se propuseram a pagar o valor da dívida, que era de R$ 37.000,00 à época. No entanto, a Fortymil nunca teve interesse em de fato receber, pois estava em conluio com o interventor nomeado nas fábricas de Joinville. Por isso, sempre recusou nossas propostas, e entrou com o pedido de falência, ao invés de ser um processo de cobrança. Os trabalhadores da Flaskô sempre pediram para efetuar o pagamento para o Juiz, porém este sempre recusou, não reconhecendo a gestão dos trabalhadores, mas dizendo que somente aceitaria o pagamento da proprietária da Flaskô que consta no contrato social da fábrica, desconsiderando a administração operária existente. A Cristiane de Marcello, proprietário da Flaskô “no papel” não foi localizada (ela é foragida da polícia e nunca pisou na fábrica), e o Juiz toma a decisão de decretar a falência sem possibilitar qualquer defesa dos trabalhadores da Flaskô, nem mesmo reconhecendo as diversas tentativas de pagamento, inclusive juntadas no processo.
O juiz de Sumaré afirma que “não se entende, de tal sorte, como a requerida vem se sustentando durante todo este tempo e, ainda, vem a Juízo, dizer que há relevante razão de direito para a não quitação da dívida, calcado na alegação de inúmeros outros débitos”. Ou seja, desqualifica a argumentação dos trabalhadores, que explicaram detalhadamente a situação atual da Flaskô, com as décadas de inadimplemento da gestão patronal e a relevância social e política da gestão democrática dos trabalhadores da Flaskô. E mais, que “se é certo que se deve preservar a empresa, também &eacut e; certo que não se pode preservar uma em detrimento da outra, porquanto se esta argumentação fosse acolhida, certamente se instalaria o calote geral e a quebra de inúmeras outras empresas, dado o efeito cascata que geraria, o que não pode ser aceito por este juízo”. Ou seja, a preocupação é com o patrimônio, com a empresa, e não com os postos de trabalho. E mais, convenhamos, não será esta dívida que quebrará a Fortymil, empresa ligada ao grupo econômico da Braskem, que hoje, ao se juntar com a empresa Quattor, detém monopólio do setor de plásticos no Brasil. Se não bastasse, o Juiz desconsidera que é completamente desproporcional decretar a falência de uma fábrica por uma dívida num valor pequeno (ao se pensar uma fábrica), perto do passivo total da Flaskô deixado pelos pa trões, que inclusive ele não faz qualquer referência concreta no processo. Assim, ele conclui, de forma simples e irresponsável, em apenas sete páginas, sem fundamento no próprio direito burguês, que é “necessário que (a Flaskô) cesse suas atividades”, e, por isso, “decreta a falência da empresa Flaskô”.
Enfim, após a decisão da decretação da Falência, tomamos todas as medidas jurídicas cabíveis, assim como conseguimos fazer o acordo e pagar a dívida para a Fortymil. Para eles, agora que já tinha sido decretada a falência, “não teria problema” receber o valor devido. Para nós, seria uma forma de comprovar ao Juiz nossa intenção e boa-fé de sempre cumprir o que havíamos proposto. Assim, junto com a Fortymil, peticionamos dizendo que foi feito o acordo entre as partes e que o Juiz deveria reverter a decisão. Aguardaremos os andamentos jurídicos dos próximos dias.
Sabemos que as dificuldades do Movimento das Fábricas Ocupadas aumentariam com a recusa do governo Lula em estatizar a fábrica, que é nossa luta até hoje, e ainda mais, após a criminosa intervenção nas fábricas de Joinville. Sabemos que se o Bacchim e os vereadores de Sumaré não decretarem a Flaskô como de interesse social, e nada for feito contra os mandos e desmandos do interventor na Cipla e Interfibra, a nossa situação ficaria cada vez mais complicada. E mais, como classe trabalhadora sabemos que os ataques e criminalizações têm aumentado, na atual situação econômica internacional a acumulação do capital exige o confronto com os trabalhado res, mas, justamente por isso, a unidade e solidariedade de classe precisam dar a resposta aos capitalistas, e mostrarmos que somos nós é que fazemos a “locomotiva” andar. Nada se realiza, sem a força de trabalho do operário!
Diante de tudo isso, além de todas as medidas jurídicas tomadas em caráter de urgência, queremos que nossos apoiadores e contatos, militantes de diversas lutas sociais e correntes políticas, fiquem em alerta para qualquer emergência, acompanhem o site (www.fabricasocupadas.org.br) e durante a semana informaremos da situação e das atividades públicas necessárias, assim como o prosseguimento da campanha de moções.
Contamos com a presença e solidariedade de todos para reafirmar:
- Contra qualquer ameaça de fechamento da Flaskô!
- Estatização sob controle operário!
- Pela Decretação de Interesse Social da Flaskô!
- Contra a criminalização dos Movimentos Sociais!
- Viva a solidariedade da classe trabalhadora!
- Viva a luta pelo socialismo!
Sumaré, 06 de julho de 2010
Conselho de Fábrica da Flaskô
mobilizacaoflasko@yahoo.com.br - juridicoflasko@yahoo.com.br
19-3854-7798/11-9930-6383/19-8129-6637
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