O companheiro Jair Seixas, o Baiano, militante da FIST está desde o dia 15 de outubro preso sob acusações mentirosas. Ao mesmo tempo, a pausa parcial do movimento depois da derrota da greve dos professores dificulta que a campanha pela libertação dele se massifique. Mesmo assim, temos que divulgar a situação que ele está passando, e usar todas as energias possíveis para libertar esse preso político do governo Sérgio Cabral (PMDB-PT).
Reproduzimos aqui as matérias da FIST (é o companheiro André de Paula, da FIST, junto com os advogados do IDDH, que estão coordenando a defesa) e do Rio na Rua, sobre as condições dentro da prisão e sobre a negação do pedido de Habeas Corpus:
Show de horrores no julgamento do Habeas Corpus de Baiano
Na tarde de ontem (26/11) o pedido de habeas corpus impetrado pelo @DDH em favor de Jair Seixas Rodrigues foi negado por unanimidade pela mesa de desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. As cerca de 30 pessoas que assistiram o julgamento tiveram o desprazer de testemunhar um show de preconceito, desconhecimento e conservadorismo do trio de desembargadores que supostamente deveria fazer valer os direitos de quem sofreu uma prisão ilegal.
Mesmo após a defesa de Baiano, feita pelo advogado do DDH Carlos Martins, ressaltar que o ativista foi vítima de prisão ilegal, já que não houve indício de autoria nem provas da existência de um crime, os desembargadores Rosa Helena Penna Macedo Guita, José Augusto de Araújo Neto e Katia Jangutta optaram por não conceder liberdade provisória ao manifestante, insistindo na ideia de que não estavam ali para julgar o mérito da ação (ou seja, dizer se Baiano é culpado ou inocente das acusações sofridas), mas, sim, para avaliar se os indícios justificam a prisão preventiva. No entanto, parece que não avaliaram as alegações da defesa, que chamou a atenção para o fato de Baiano não ter antecedentes criminais e de ter residência fixa e trabalho estável. Preferiram apelar para a defesa de “manutenção da ordem pública”, baseados em uma argumentação de embrulhar até os estômagos (mal) acostumados com o cheiro das bombas de efeito moral ou com as matérias tendenciosas das Organizações Globo.
A relatora Rosa Helena Macedo Guita, já conhecida por suas posições conservadoras, conseguiu surpreender até os mais céticos. Fez questão de assumir a conhecida distinção criada pela grande mídia, de manifestantes pacíficos e violentos, para pronunciar o que talvez tenha sido o maior disparate da sessão: “A polícia (militar) teve uma atuação moderada”. Pela frase infeliz, entende-se que a desembargadora acha razoável que manifestantes sejam atingidos por tiros de borracha nos rostos, que professores apanhem da polícia, que bombas de efeito moral sejam despejadas sobre as cabeças de quem está passando pelo centro da cidade, que centenas de pessoas sejam detidas de modo indiscriminado e encaminhadas para presídios de segurança máxima. Fiel à sua lógica perversa, Rosa Guita admite que na denúncia contra Baiano consta que não foi possível identificar quem jogou molotov na viatura da polícia (a mesma viatura que conduziu, mais tarde, o ativista detido para a delegacia), mas ainda assim a relatora afirma que há indícios de autoria: um vídeo de uma outra data em que o ativista aparece andando na rua. E baseada nisso, a relatora votou contra o habeas corpus, em defesa da “manutenção da ordem pública”.
Também sem indicar quais riscos reais Baiano pode representar em liberdade, votou o desembargador José Augusto de Araújo Neto. Ele também justificou sua decisão sob o pretexto da preservação ordem pública, e, na tentativa de dar uma lição de moral aos jovens que protestavam ali, contou que em 1964 militava de forma pacífica no movimento estudantil. O relato poderia parecer sincero se não fosse o ato falho de chamar a ditadura civil-militar de “revolução”. Mantendo a incoerência, o desembargador informou que sua decisão não era de forma alguma influenciada pelo apelo midiático, no sentido de criminalizar os manifestantes, mas não demorou muito para que ele ressaltasse as “cenas e mais cenas de baderna e quebra-quebra”.
Katia Jangutta proferiu seu voto negativo ao habeas corpus alegando, como os demais desembargadores, que as anotações na folha penal de Baiano indicam que ele “em tese” oferece perigo à ordem pública.
Aparentemente, a desembargadora que presidiu a sessão não ouviu o argumento de defesa com a devida atenção: Carlos Martins, advogado que fez a sustentação oral em favor do ativista no tribunal, explicou que constam apenas duas anotações – uma por dano a uma viatura policial, por ter amassado o veículo ao ser arremessado com força por policiais sobre a lataria do veículo, e outra por desobediência e desacato, crime que inclusive já foi extinto em vários países do mundo por seu viés pouco democrático. Para completar o repertório de absurdos da tarde, Jangutta, repetindo a ignorância dos seus colegas, chamou Baiano de “black bloc”, ignorando o fato de o militante não ter o hábito de protestar mascarado.
A defesa de Baiano recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça. Nós do Rio Na Rua ficamos estarrecidos com o show de horrores visto ontem no tribunal e torcemos para que no STJ as decisões sejam baseadas em critérios menos subjetivos e permeadas por menos preconceito e ignorância.
Seguem os links do streaming feito no julgamento do habeas corpus:
terça-feira, 26 de novembro de 2013
JAIR BAIANO SUBMETIDO A TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
Negada a liberdade de Jair Seixasem um jogo de cartas marcadas comandada pela polícia, pelo Governador e pela Presidente da República.
O objetivo é criminalizar a Frente Internacionalista dos Sem Teto – FIST, pois, esta se coloca contra as remoções e despejos e contra os criminosos Leilões do Petróleo e do Xisto, um dos pilares do sistema capitalista. Não há uma prova sequer contra o membro de nossa entidade, não há uma foto sequer ligando-o a qualquer ato criminoso.
Qual a quadrilha a que Jair Seixas pertence? Será o nosso movimento a tal quadrilha internacional a que se referiu o governador? Como ligá-lo a Black Bloc´s, se nunca ele andou mascarado? A única foto mostrada no processo aparece Baiano segurando um objeto, que pode ser um mastro de bandeira, uma bengala ou uma barra de ferro.Qual o crime de andar com esse objetos?
Daqui para frente, Jair estará sendo defendido pelos advogados da FIST, sendo que no dia 16/12/13 às 14h ocorrerá a Audiência de Instrução e Julgamento na 14ª Vara Criminal.Agradecemos ao IDDH pela defesa que fez até aqui de Jair.
LIBERDADE PARA OS PRESOS POLÍTICOS JAIR E RAFAEL VIEIRA;
ABAIXO A DITADURA DO CAPITAL;
FIM DOS TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO;
ABAIXO O LEILÃO DE XISTO;
ABAIXO AS REMOÇÕES E DESPEJOS.
sexta-feira, 15 de novembro de 2013
DEPOIS DE DENUNCIAS DA FIST MELHORAM UM POUCO AS CONDIÇÕES CARCERÁRIAS DE JAIR SEIXAS
ANDRÉ DE PAULA – ADVOGADO DA FRENTE INTERNACIONALISTA DOS SEM TETO – FIST
A comida que era gelada, agora vem quente, foi colocada luz na cela e começou Jair a ter acesso a banho de sol. Continua contudo, sem acesso a rádio, tv, livro ou jornal. Aproveitamos a oportunidade para repudiar a sórdida campanha armada pela polícia e divulgada de maneira facciosa pelo jornal “O GLOBO”.
Jair Seixas nunca recebeu dinheiro de qualquer político que seja, mesmo porque nossa organização prega o fim da farsa eleitoral. Suas viagens ao exterior foram financiadas por três ex-esposas, uma canadense, uma americana e uma norueguesa, com quem tem inclusive um filho nascido naquele país nórdico.
Repetimos aqui os sábias afirmações do juiz do João Batista Damasceno em 13/11/13, quando da avaliação da prisão de Jair Seixas.
“Não há que se falar em necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, de conveniência de instrução criminal ou necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, capaz de justificar a manutenção da prisão do paciente.
A regra no Estado de Direito é a liberdade. Dispõe a Constituição sobre o princípio da inocência, onde a todos deve ser assegurada a presunção de inocência até o trânsito em julgado de decisão condenatória.
No entanto uma prisão ainda que ilegal efetuada em 15/10/13 somente pode estar sendo mantida se convalidada pelo juízo competente.
Tenho assim, que tal questão foge da apreciação deste plantão, porque eventual ilegalidade na condução e autuação do paciente pode ter sido convalidada pelo juízo que decretou a prisão preventiva.
Embora a patente a ilegalidade de manutenção de prisão de quem pode responder em liberdade, notadamente porque o fato imputado está relacionado com o exercício do direito constitucional da manifestação do pensamento, a manutenção da prisão fora feita pelo decreto do juízo competente e a autoridade coatora não há mais que ser considerada a autoridade policial.
Liberdade para o preso político Jair Seixas Rodrigues!
Abaixo o Tribunal de Exceção!
Pelo respeito total a convenção de Genebra!.
E-mail: fist17@gmal.com | Tel: 2283-0130 | Cel: 9606-7119